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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1991

LUA NOVA BUFFET CENTRAL DE EVENTOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1089, 15 de outubro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
816184429
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BUFFET"E "CENTRAL DE EVENTOS" *INT BRASNORTE M E PATS

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Sobre a marca

Titular
DIRAJARA PEDREIRA GUIMARAES DE SALVADOR
32.674.095/0001-15
Data de depósito
3 de maio de 1991

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1163Arquivamento16/03/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1145Retribuição decenal10/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1127Deferimento07/07/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1108Despacho25/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1089DespachoEsta publicação15/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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LUA NOVA BUFFET CENTRAL DE EVENTOS, Despacho na RPI nº 1089 | TrademarkIQ