DIPAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON (1) DIPAN PRODUTOS PARA PÃES E DOCES LTDA (BR/SP) (2) SB CRISTAL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- DISPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
- 14.664.478/0001-20
- Data de depósito
- 28 de junho de 1990
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1089OposiçãoEsta publicação15/10/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.