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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1991

FURLAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1089, 15 de outubro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FURLAN
Processo INPI
815388764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MIL-Q INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
10.250.796/0001-94
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de março de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1110Retribuição decenal10/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1089DeferimentoEsta publicação15/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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