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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1991

HCL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1089, 15 de outubro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815150393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. YARA LOURENÇO NUNES

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Sobre a marca

Titular
HIDROALL DO BRASIL LTDA
53.877.684/0001-70
Data de depósito
21 de setembro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1254Recurso provido13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1121Recurso26/05/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1089DeferimentoEsta publicação15/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1063Oposição16/04/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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HCL, Deferimento na RPI nº 1089 | TrademarkIQ