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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1991

MALTEMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1089, 15 de outubro de 1991MistaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
7163711
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MALTE " . INT. VIEIRA DE MELLO.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1048 DE 02/01/91 POR OMISSÃO DA APOSTILA * INT. VIEIRA DE MELLO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
60.522.000/0001-83
Data de depósito
3 de agosto de 1976
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1620Registro22/01/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1225Recurso provido24/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  6. RPI nº 1192Recurso05/10/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  7. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1089Despacho anulado15/10/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1089RenovaçãoEsta publicação15/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1048Despacho anulado02/01/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1039Exigência30/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.