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Dado oficial do INPI

MALTEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALTEMA

ST13

BR500000007163711

Classe

30

Pedido

007163711

Registro

007163711

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/80
  6. Extinto11/01/11

Registro concedido em 25/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/08/1976

Data de registro

25/05/1980

Data de expiração

25/05/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.7.212.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar, bebidas à base de cacau, bebidas à base de chocolate, balas, bombons, chocolate, cacau, doces ( confeitos ), geléias de frutas ( confeitos ), levedura, malte para alimentação, maltose, mel, melados, pós para preparar sorvetes, sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2088

11/01/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1880

16/01/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1553 DE 10/10/2000, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1620

22/01/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1553

10/10/2000

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

SEM QUALQUER RESSALVA *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1225

24/05/1994

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1192

05/10/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SUCOS E AROMAS NATURAIS S/A - IPASA *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1141

13/10/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1048 DE 02/01/91 POR OMISSÃO DA APOSTILA * INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1089

15/10/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MALTE " . INT. VIEIRA DE MELLO.

RPI 1089

15/10/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1039 , DE 30/10/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1048

02/01/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1048

02/01/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1039

30/10/1990

COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS também protege tecnologia e design no INPI

4 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MALTEMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.