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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1991

XODO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1089, 15 de outubro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
710192495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
ARAUJO & CIA LTDA
01.016.377/0001-00
Data de depósito
8 de novembro de 1971

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1167Extinção13/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1089RegistroEsta publicação15/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1023Exigência19/06/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.