Processo nº 790338556
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1075 DE 09/07/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. MAN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES
Sobre a marca
- Titular
- MAN TRUCK & BUS SE
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1979
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1087Transferência01/10/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1087Despacho anuladoEsta publicação01/10/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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