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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1991

TROPPO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1086, 24 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TROPPO
Processo INPI
812575652
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BELLEXPORT NATURAL COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 046369 , DE 29/12/89 CESSIONÁRIA: KOIMPAR COM. E IND. DE PERFUMARIAS LTDA *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
KOIMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFUMARIAS LTDA
60.042.629/0001-26
Data de depósito
9 de maio de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1501Extinção13/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1086TransferênciaEsta publicação24/09/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1086Arquivamento24/09/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1032Transferência11/09/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 926Registro19/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 903Retribuição decenal09/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 888Deferimento27/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 859Despacho07/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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TROPPO, Transferência na RPI nº 1086 | TrademarkIQ