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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

PACE CAR AUTO CENTER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815579969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. G. PACHECO M. E PAT.

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Sobre a marca

Titular
PACE-CAR PECAS ACESSRIOS E SERVICOS LTDA
59.428.433/0001-95
Data de depósito
10 de julho de 1990

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1085ArquivamentoEsta publicação17/09/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1063Indeferimento16/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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