THERMAS DE PRUDENTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815221304
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "THERMAS" *INT. VICTOR MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- THERMAS DE PRUDENTE
- 57.324.634/0001-17
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1989
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
- RPI nº 1085DespachoEsta publicação17/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.