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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

NECTARINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810989875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET (RJ) 015239 DE 31/05/91 *INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ

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Sobre a marca

Titular
HAVE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
54.410.410/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de outubro de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1876Extinção19/12/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1230Petição28/06/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1230Renovação28/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1222Transferência03/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1214Transferência08/03/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1085CaducidadeEsta publicação17/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 722Transferência21/08/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.