DI VERONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQS. 1- VERONA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 014926 DE 03/06/91 2- VILLAGE COMERCIO E ASSESSORIA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 015711 DE 10/06/91 *INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS
Sobre a marca
- Titular
- REDANTEX CONFECCOES LTDA
- 27.670.553/0001-08
- Data de depósito
- 29 de julho de 1982
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1085CaducidadeEsta publicação17/09/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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