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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

BLONDY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810896893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET. (RJ) 014064 DE 24/05/91 *INT. MERCURIO MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
BLONDY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
49.239.171/0001-67
Data de depósito
28 de junho de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1126Extinção30/06/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1109Caducidade03/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1085CaducidadeEsta publicação17/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.