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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

HUDSON

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800236181
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 0928 DE 02/08/88 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANIEL & CIA

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RJ) 017232 DE 05/06/87 , PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVE A PROIBIÇÃO ARGUIDA NO PERIODO DE 26/09/84 A 26/09/86 CONFORME CONTESTAÇAO DA PET.(RJ) 007382 DE 01/11/87 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
H.D.HUDSON MANUFACTURING COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de agosto de 1980

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2690Retificação26/07/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1085Arquivamento17/09/1991

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1085Despacho anuladoEsta publicação17/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 928Caducidade02/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 886Exigência13/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 847Caducidade13/01/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.