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Dado oficial do INPI

HUDSON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HUDSON

ST13

BR500000800236181

Classe

10

Pedido

800236181

Registro

800236181

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/03/83
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 01/03/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

25/08/1980

Data de registro

01/03/1983

Data de expiração

01/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

H.D.HUDSON MANUFACTURING COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

3.13.2127.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Borrifadores e pulverizadores manuais. Borrifadores e pulverizadores manuais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130037967 (26/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): H.D.HUDSON MANUFACTURING COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2354, de 16/02/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

RPI 2690

26/07/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160052965 (17/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2690

26/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130037967 (26/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: H.D.HUDSON MANUFACTURING COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2354

16/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1841

18/04/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1121 DE 26/05/92, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA

RPI 1142

20/10/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1142

20/10/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1119

12/05/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1119

12/05/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVE A PROIBIÇÃO ARGUIDA NO PERIODO DE 26/09/84 A 26/09/86 CONFORME CONTESTAÇAO DA PET.(RJ) 007382 DE 01/11/87 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1085

17/09/1991

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(RJ) 017232 DE 05/06/87 , PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

RPI 1085

17/09/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 0928 DE 02/08/88 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1085

17/09/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 928

02/08/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 886

13/10/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 847

13/01/1987

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