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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

CARIBE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARIBE
Processo INPI
790096994
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. GURGEL S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS (BR/SP) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GURGEL MOTORES S/A.
58.962.275/0001-96
Data de depósito
17 de abril de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1085TransferênciaEsta publicação17/09/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 726Registro18/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.