GRAMPIAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A TITULAR, DE ACORDO COM O ART. 116 DO CPI E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIO DAATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. AMDEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- J & P COATS, LIMITED
- Data de depósito
- 20 de julho de 1960
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1085ExigênciaEsta publicação17/09/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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