TOQUE MUSICAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS*INT. JOSÉ ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO
Sobre a marca
- Titular
- IUBRA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA
- 50.652.692/0001-20
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de abril de 1991
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 1084ExigênciaEsta publicação10/09/1991
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