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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1991

NATURABON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1084, 10 de setembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca NATURABON
Processo INPI
814734073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA TRANSFERÊNCIA PARA BRASMÉDICA S/A INDUSTRIAS FARMACÊUTICAS TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA POR DIVERGÊNCIA DE RAMO DE ATIVIDADE * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
NATURABON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
56.159.171/0001-12
Data de depósito
8 de março de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1106Arquivamento11/02/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1106Petição11/02/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1084ExigênciaEsta publicação10/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1058Exigência12/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1058Despacho anulado12/03/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1044Arquivamento04/12/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1033Indeferimento18/09/1990

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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