Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1991
PROCINORTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1084, 10 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
PROCINORTE
- Processo INPI
- 810796945
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA SCHERING PLOUGH S.A (BR/RJ) PET. (RJ) 018692, DE 27/06/91 * INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- PROCINORTE PRODUTOS CIRURGICOS DO NORTE LTDA
- 14.693.170/0001-03
- Data de depósito
- 11 de março de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1084CaducidadeEsta publicação10/09/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.