TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1991

TANDREM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1084, 10 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TANDREM
Processo INPI
790352206
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JETHRO COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET (SP) 12867, DE 17/05/91 *INT. SALVADOR LEONI

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TANDREM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
51.757.433/0001-27
Data de depósito
28 de novembro de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1126Extinção30/06/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1084CaducidadeEsta publicação10/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI Feed

Contratar
TANDREM, Caducidade na RPI nº 1084 | TrademarkIQ