Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1991
FLOR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1084, 10 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. EG ZOM
Sobre a marca
- Titular
- CASA FLOR COMERCIO DE MOVEIS DE VIME LTDA
- 43.294.024/0001-03
- Data de depósito
- 20 de setembro de 1977
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1084ArquivamentoEsta publicação10/09/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.