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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1991

CHAPECO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1084, 10 de setembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
609018965
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBÉM RETRIBUIÇÃOPARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA (CONTINUA) (CONTINUAÇÃO) E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES EM VIGOR * INT. CRUZEIRO DO SUL

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1066 , DE 07/05/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. CRUZEIRO DO SUL

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Sobre a marca

Titular
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
83.296.889/0001-23
Data de depósito
19 de novembro de 1969

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1131Extinção04/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1109Arquivamento03/03/1992

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1084ExigênciaEsta publicação10/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1084Despacho anulado10/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.