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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1991

SANTA TEREZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1084, 10 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SANTA TEREZA
Processo INPI
6993095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A (BR/SP) PET (SP) 028121 DE 31/08/90 *INT. APIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPERATACADO SANTA TEREZA LTDA
59.302.547/0001-94
Data de depósito
4 de setembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1168Extinção20/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1084CaducidadeEsta publicação10/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.