CALFAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 240
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATE A DECISAO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO NUMERO 003018270 DA REQUERENTE OBSERVANDO-SE AINDA A EXISTENCIA DA ANTERIORIDADE DE TERCEIROSNUMERO 815096089 PENDENTE DE SOLUCAO * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GARANCE TEXTILE S/A
- 57.014.334/0001-31
- Procurador ou escritório
- Braga Associados S
- Data de depósito
- 19 de abril de 1991
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1083SobrestamentoEsta publicação03/09/1991
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
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