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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

PEDRO TELL PHONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PEDRO TELL PHONE
Processo INPI
815370806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHONE" * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE TELEFONES PEDRO TELL PHONE LTDA ME
59.405.738/0001-81
Data de depósito
14 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1083DeferimentoEsta publicação03/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PEDRO TELL PHONE, Deferimento na RPI nº 1083 | TrademarkIQ