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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

JATOBÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815361084
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

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Sobre a marca

Titular
JATOBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
61.913.745/0001-36
Data de depósito
1 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1226Recurso provido31/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1105Recurso04/02/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1083DeferimentoEsta publicação03/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JATOBÁ, Deferimento na RPI nº 1083 | TrademarkIQ