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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

Processo nº 813627516

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991FigurativaRegistro ExtintoClasse 07

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Processo INPI
813627516
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. MASTERY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TATENO, TATENO & CIA. LIMITADA
56.611.098/0001-78
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1558Renovação14/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1117Registro28/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1083Recurso negadoEsta publicação03/09/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1007Retribuição decenal01/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 926Oposição19/07/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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