Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991
CARDIOFAX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. NIHON KOHDEN CORPORATION (JP) PET(RJ) 013347 , DE 17/05/91*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- TECNOCIL INDUSTRIA DE APARELHOS MEDICOS LTDA
- 34.106.807/0001-25
- Data de depósito
- 9 de novembro de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1083CaducidadeEsta publicação03/09/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.