EAGLE EYE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. EAGLE INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA -ME (BR/SP) PET (SP) 013293 , DE 23/03/91.*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- DIETERICH STANDARD, INC.
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 1973
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1083CaducidadeEsta publicação03/09/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar