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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

MAGNUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAGNUS
Processo INPI
750215488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA INDUSTRIAL SÃO PAULO E RIO - CISPER
33.174.145/0001-68
Data de depósito
8 de outubro de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1608Transferência30/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1227Petição07/06/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1227Despacho anulado07/06/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1217Caducidade29/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1083RenovaçãoEsta publicação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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