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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

DYNAPAC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DYNAPAC
Processo INPI
6752284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DYNALAB AG (CH) - PET. (RJ)-018076,DE 21/06/91. *INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
DYNAPAC AB
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de julho de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1309Extinção02/01/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1277Caducidade23/05/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1083CaducidadeEsta publicação03/09/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.