AUTOMANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812615301 *INT. UNIAO FED. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMANIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 33.739.871/0001-80
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 1991
Histórico de despachos
6Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1082IndeferimentoEsta publicação27/08/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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