TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1991

CAFE GARÇONETE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1082, 27 de agosto de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFE GARÇONETE
Processo INPI
810929449
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DECALRAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1075 , DE 09/07/91 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. VANDER PEDRA FERNANDES

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MOINHO AMAZONAS LTDA
04.560.819/0001-64
Data de depósito
6 de agosto de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1261Extinção31/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1145Indeferimento10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1114Recurso07/04/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1082Despacho anuladoEsta publicação27/08/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1082Caducidade27/08/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI Feed

Contratar