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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1991

AIGLE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1081, 20 de agosto de 1991MistaRegistro ExtintoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
814716423
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. AMÂNCIA C. MACHADO

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Sobre a marca

Titular
AIGLE INTERNATIONAL S.A.
Procurador ou escritório
Ungria Brasil Patentes e Marcas
Data de depósito
10 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2183Extinção06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1748Renovação06/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1299Transferência24/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1252Recurso provido29/11/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  6. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 1173Indeferimento25/05/1993

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1081Retribuição decenalEsta publicação20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1061Deferimento02/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1021Despacho anulado05/06/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1021Indeferimento05/06/1990

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 996Exigência21/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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