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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1991

NOTRE DAME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1081, 20 de agosto de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NOTRE DAME
Processo INPI
814096468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REG. PSBB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (SP) PET. (SP) 012183 DE 13/05/91 *INT. ORG. MERITO

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Sobre a marca

Titular
REY AGRO COMERCIAL LTDA
44.730.612/0001-05
Data de depósito
9 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1121Extinção26/05/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1081CaducidadeEsta publicação20/08/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 966Registro25/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 943Deferimento16/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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