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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1991

CELD CENTRO ESPIRITA LEON DENIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1080, 13 de agosto de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
815488335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INT EDMAR HALLIER

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Sobre a marca

Titular
CENTRO ESPIRITA LEON DENIS
27.921.931/0001-89
Data de depósito
11 de abril de 1990

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1101Arquivamento07/01/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1080ExigênciaEsta publicação13/08/1991

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  3. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CELD CENTRO ESPIRITA LEON DENIS, Exigência na RPI nº 1080 | TrademarkIQ