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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1991

DORIANA LIGHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1080, 13 de agosto de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DORIANA LIGHT
Processo INPI
200056603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LIGHT" * INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
2 de fevereiro de 1990
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1222Transferência03/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1080DeferimentoEsta publicação13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.