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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1991

CRD BONMARCHE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1079, 6 de agosto de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CRD BONMARCHE
Processo INPI
815432097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS REAL S/A
92.192.509/0001-00
Data de depósito
12 de março de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1280Arquivamento13/06/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1110Despacho10/03/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  3. RPI nº 1088Oposição08/10/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1088Despacho anulado08/10/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1079DeferimentoEsta publicação06/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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