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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1991

EDITANIA-A NOVA MARCA DO CALÇADO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1079, 6 de agosto de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EDITANIA-A NOVA MARCA DO CALÇADO
Processo INPI
815237979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "A NOVA MARCA DO CALÇADO" -RETIFICAÇÃO DA RPI 1068, DE 21/05/91, POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. ELIAS MARCOS GUERRA

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Sobre a marca

Titular
EDITANIA COMERCIO E INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
87.033.551/0001-30
Data de depósito
13 de outubro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1224Recurso negado17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1119Recurso12/05/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1099Indeferimento24/12/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1079DespachoEsta publicação06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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