VERINHA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LT
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO DA RPI 830 DE 16/09/86 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ORG.PAULISTA MARCAS E PAT S/C LTDA
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (SP) 52128 DE 13/11/86 TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PAT S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS REZENDE LTDA
- 43.608.314/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1985
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1079Petição06/08/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1079Despacho anulado06/08/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1079DespachoEsta publicação06/08/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.