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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1991

VINITRAM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1079, 6 de agosto de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VINITRAM
Processo INPI
811387380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.PARAIBOR COMPANHIA PARAIBANA DE BORRACHA (BR/PB) *INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
PARAIBOR COMPANHIA PARAIBANA DE BORRACHA
09.251.406/0001-11
Data de depósito
28 de novembro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1343Extinção27/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1079TransferênciaEsta publicação06/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1038Exigência23/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1011Exigência27/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 756Registro16/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 756Transferência16/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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