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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1991

Processo nº 7038933

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1079, 6 de agosto de 1991FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 7038933
Processo INPI
7038933
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EDEA PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA. (BR/SP) * INT. COMETA M. E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1030 DE 28/08/90 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. COMETA M. E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. COMETA M. E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA
59.320.820/0001-03
Data de depósito
12 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1079TransferênciaEsta publicação06/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1079Despacho anulado06/08/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1079Renovação06/08/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1030Renovação28/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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