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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

CIÊNCIA HOJE DAS CRIANÇAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1078, 30 de julho de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CIÊNCIA HOJE DAS CRIANÇAS
Processo INPI
816090211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. J. MALTA NUNES & FILHOS

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CIÊNCIA HOJE - ICH
05.197.970/0001-42
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
28 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1100Deferimento31/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1078DespachoEsta publicação30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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