REI DO RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. J MALTA NUNES & FILHOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CASA POLLAR TINTAS LTDA
- 28.088.110/0001-76
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1991
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1078ExigênciaEsta publicação30/07/1991
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