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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

ELETRO-LIGHT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1078, 30 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca ELETRO-LIGHT
Processo INPI
815997485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 814646174 *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ELETRO LIGHT COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
34.490.912/0001-00
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1620Indeferimento22/01/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1474Oposição06/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1122Petição02/06/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1099Exigência24/12/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1078DespachoEsta publicação30/07/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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