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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

DANDEIRA DA IUGOSLÁVIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1078, 30 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca DANDEIRA DA IUGOSLÁVIA
Processo INPI
815319762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITM 01 DO ART. 65 DO CPI *INT. WINDSOR MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
Q-REFRES-KO S/A
52.005.097/0001-29
Data de depósito
11 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1099Arquivamento24/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1078IndeferimentoEsta publicação30/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DANDEIRA DA IUGOSLÁVIA, Indeferimento na RPI nº 1078 | TrademarkIQ