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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

VANGUARDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1078, 30 de julho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813725810
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(SP) 22678, DE 12/07/90, FACE A SUA INTEMPESTIVIDADE *INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(S) 38885, DE 13/12/90, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA REFERIDA PETIÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SERVTRADE-SERV. INTERN.DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1037, DE 16/10/90, PARAREEXAME DA MATERIA *INT. SERVTRADE- SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EQUIPAMENTOS VANGUARDA LTDA
61.186.433/0001-78
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de setembro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1534Extinção30/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1078IndeferimentoEsta publicação30/07/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1078Despacho anulado30/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1078Petição30/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 945Retribuição decenal29/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 929Deferimento09/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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