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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

Processo nº 812012887

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1078, 30 de julho de 1991FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812012887
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARCOS AURELIO DE JESUS

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Sobre a marca

Titular
YANIH PRODUTOS COSMÉTICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
77.517.993/0001-06
Data de depósito
28 de maio de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1220Recurso provido19/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1116Recurso21/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1078DeferimentoEsta publicação30/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 891Transferência17/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 817Oposição17/06/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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